quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

A ILUMINAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CEARÁ-MIRIM
Construção de Poste de luz elétrica

A iluminação pública de Ceará-Mirim no início da povoação era feita através de iluminaria à gás e realizada pelo acendedor de lampião, conhecido por Boca de Uruá, sobre ele, diz o escritor Nilo Pereira no livro Imagens do Ceará-Mirim: “Lá vem ele. Trazia nas mãos a tocha mágica. Dele de repente a tênue claridade idílica, que cai dos lampiões da rua, como por um milagre. O nome não sabíamos exatamente. Era Manuel. Manuel Boca de Uruá...”. Um dia, chegou a luz elétrica à motor.
Mestre João Cocentino e Dr Murilo Barros na casa do motor de luz

A luz elétrica à motor foi trazida pelos irmão Severino e Julio Ramalho. O jornal “A Razão” de 9 de setembro de 1917 noticia que Julio e Severino Ramalho se propõem a fornecer luz elétrica nesta cidade a quem com elles contratar queira com as seguintes condições: 6º - os proponentes se obrigam a fornecer luz em casas comerciais das 10 às 20 horas e às casas particulares das 18 às 24 horas. 7º - O pretendente que, iniciados os trabalhos de instalações desistir dos mesmos se obriga a pagar o material aos proponentes se a estes o tiver comprado e a importância dos trabalhos realizados até o momento da desistência. 8º - As instalações serão iniciadas logo depois da assinatura deste contrato o que importa a aceitação por parte do pretendente de todas as suas clausulas, obrigações e direitos delas decorrentes. O preço para consumo mensal obedecerá a seguinte tabela: Uma lâmpada de 10 vellas 2$500, mais de uma, 2$000. Uma lâmpada de 16 vellas 3$000, mais de uma, 2$500. Uma lâmpada de 25 vellas, 3$500, mais de uma 3$000. Uma lâmpada de 50 vellas 4$5000 e mais de uma 4$000. Uma lâmpada de 100 vellas 8$000 e uma lâmpada de 200 vellas 15$000. O jornal A Razão de 02 de dezembro de 1917 publica na coluna Boletim d’A Razão “A Inauguração da iluminação elétrica”. Ceará-Mirim realizará dia 3 de Dezembro próximo o mais importante dos seus melhoramentos de cidade civilizada de serviço de iluminação por electricidade de suas principais praças e ruas. Graças a boa vontade e relevantes esforços do Sr. Presidente da Intendência Municipal Dr. Manoel Varella e dos Srs. Julio e Severino Ramalho contratantes do mesmo serviço em lisonjeiras condições para o município dada as primeiras dificuldades do actual momento, poude Ceará-Mirim levar a efeito a sua velha aspiração de ser, embora modestamente, uma cidade regularmente iluminada Não podia ser pior o serviço de iluminação que tínhamos; o que seja uma cidade às escuras ou servida por tochas solitárias de querosene em lampiões esfumaçados, na lúgubre aparência de círios funerários, sabem os que vivem na cidade mais ou menos iluminadas e, nós outros, havemos de sabem agora. Ceará-Mirim ganhou para sua sociedade o que naturalmente, desde a sua fundação as cidades aspiram: a alegria de suas noites – uma iluminação, ao menos regular. A que a 3 inauguraremos é constituída, por ora, de 50 lâmpadas de 32 vellas, todas de filamento metálico, distribuídas do seguinte modo pelas principaes praças e ruas da cidade: Praça dd Mercado – 4, rua São José – 12, Avenida 18 de agosto – 16, praça Barão de Ceará-Mirim – 14, rua Dr. Pedro Velho – 4. Levando ao Governo Municipal, aos nossos amigos Julio & Severino Ramalho e a população desta cidade as nossa felicitações, damos abaixo ligeiro programma com que a empresa sob aquela firma pretende inaugurar aquelle serviço ás 18 horas, em presença do Governo Municipal, autoridades judiciárias e mais pessoas que o queira assistir, far-se-á a inauguração da iluminação pública da cidade tendo lugar esse acto na uzina da aludida empresa no largo do Mercado. Às 19 horas haverá na avenida 18 de Agosto, cinema campal, oferecido pelos empresários a população da cidade. Tocarão durante a inauguração e cinema campal as harmoniosas filarmônicas “12 de outubro” e “15 de Novembro”. 

CONTRACTO QUE FAZEM JULIO E SEVERINO RAMALHO COM A MUNICIPALIDADE DE CEARÁ-MIRIM PARA A INSTALLAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILLUMINAÇÃO PÚBLICA POR ELECTRICIDADE, DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA MOTRIZ E DEMAIS APPLICAÇÕES INDUSTRIAES E ELECTRICIDADE NESTA CIDADE. 

Aos vinte e um dias do mez de setembro de mil novecentos e dezessete, vigésimo nono da República dos Estados Unidos do Brasil, nesta cidade do Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, perante o Doutor Manoel de Gouveia Varella, Presidente da Intendência Municipal, especialmente auctorizado para este fim em sessão de dezenove do corrente, conforme consta da respectiva acta, compareceram os Senhores Júlio Ramalho Cavalcanti e Severino Ramalho, cidadãos brasileiros, residentes nesta, componentes da firma Júio & Severino Ramalho, e declaram que vinham contractar com a Municipalidade, os serviços de illuminação pública por electricidade, distribuição de força motriz e demais aplicações industriaes de acordo com as cláusulas seguintes: 1ª Os contractantes se obrigam a fazer a iluminação publica das praças Dr. Tavares de Lyra, do Mercado, Barão de Ceará-Mirim, ruas São José, Dr, Pedro Velho e Avenida 18 de Agosto, com cincoenta (50) lâmpadas (32) cada uma, todas de filamentos metálico, dispostas conforme for mais conveniente aos interesses da Municipalidade, de acordo com os contractantes, pelo preço de duzentos mil reis (200$000) mensais, ou sejam quatro mil reis (4$000) por lâmpada, pagos no dia ultimo de cada mez, ou até o dia (10) do mez seguinte; assim como fazer distribuição de força motriz e mais aplicações de electricidade, nesta cidade. 2ª A Municipalidade se compromette a fornecer, com antecedência de trinta (30) dias do inicio da installação, os postes para canalisação e illuminação, em numero sufficiente, ficando estes no domínio e posse da Municipalidade, exceptuadas as adaptações que pertencerão aos contractantes. 3ª Caso convenha à Municipalidade faser a illuminação de edifícios públicos ou de outras ruas da cidade; quanto aquelles, correrão a installação, illuminação e conservação por conta da mesma Municipalidade, e em relação aquellas, serão a installação e illuminação feitas nas condições das clausulas 1ª e 7ª, com o abatimento de 25 %, em cada lâmpada, em ambos os casos. 4ª Os contratantes obrigam-se a fornecer instaladas e gratuitamente cento e vinte (120) vells de illuminação em edifícios públicos que o chefe do Governo Municipal indicar. 5ª A illuminação publica começará às 18 horas (hora solar) e terminará as 24, salvo nas noites de luar comprehendidas do quarto crescente a lua cheia, nas quaes não haverá illuminação. 6ª Quando convier à Municipalidade ampliar as horas de illuminação publica os contractantes obrigam-se a fornecer luz de acordo com as clausulas 1ª e 3ª. 7ª Os contractantes farão por sua conta as installações, reparos e conservação do material para perfeito fornecimento de luz à cidade. 8ª Os contractantes ficarão isentos de todos os impostos municipaes, presentes e futuros, na vigência do contracto, sobre as industrias de que trata o presente contracto. 9ª Sempre que houver atraso no pagamento do fornecimento de luz publica, nos termos das cláusulas 1ª por mais de três (3) mezes, pagará a Municipalidade juros a razão de 10 % ao anno. 10ª Os contractantes se obrigam a iniciar os trabalhos no prazo máximo de trinta (30) dias e a concluil-os no de noventa (90), contados da data da assignatura do contracto, caducando a concessão se nos prazos mencionados não forem iniciados ou concluídos os serviços contractados, salvo casos de força maior provada. 11ª O contracto vigirará até o dia trinta e um (31) de Dezembro de mil novecentos e dezenove (1919); com antecedência de noventa (90) dias o Conselho Municipal tratará da renovação ou novação do contracto, se a preferencia em igualdade de condicções em concorrência publica. 12ª Não sendo aceita a proposta dos actuaes contractantes, por não offereceram as mesmas condições, nos termos da clausula acima, fica a Municipalidade obrigada a indemnisal-os do material da installação da illuminação publica, que estiver funccionando regularmente, feito o preço da época da dita installação, com o abatimento de vinte por cento (20%). 13ª Para este fim, logo que seja inaugurada a illuminação publica, os contractantes fornecerão ao Presidente do Governo Municipal, afim de ser archivada na Secretaria da Intendência, a factura devidamente autenticada do custo do material empregado. 14ª Si a Municipalidade dentro de trinta (30) dias, decorridos de trinta e um (31) de Dezembro de mil novecentos e dezenove (1919), não tiver feito a indemnização, conforme a clausula 12ª ficam os contractantes com o direito de retirar o material da illuminação publica, inclusive o das adaptações feitas nos respectivos postes. 15ª Os contractantes se utilisarão das linhas de illuminação publica para o fornecimento de energia particular. 16ª Nenhum proprietário poderá impedir ou oppor obstáculo a que os contractantes se utilizem de muros ou fachadas dos prédios para a colocação de simples supportes, necessário a canalisação, contanto que não os danifiquem. 17ª Os contractantes ficam sujeitos a multas seguintes: a) De mil reis (1$000) por lâmpada apagada, após seis horas do aviso official. b) De trinta mil reis (30$000) quando houver interrupção geral por trez (3) dias, contados do aviso official, salvo caso de avaria grave das máquinas ou canalisação, em que, sob a inspecção do chefe do Governo Municipal, nada pagarão os contractantes, até a extincção do prazo que neste caso lhes será concedido pela Municipalidade para o restabelecimento da illuminação. (A seguir). 
O jornal A Razão publicou em sua edição de 09 de Dezembro de 1917 sobre a inauguração da iluminação pública de Ceará-Mirim por eletricidade: A honesta e operosa administração de Dr, Manoel Varella vae dia a dia impondo-se ao respeito e a consideração dos seus munícipes. Espírito progressista, amando sinceramente a sua terra, o Sr. Presidente do Governo Municipal não tem poupado esforços em dotalas dos mais urgentes e realizáveis melhoramentos reclamados pelas cidades que admiram um lugar de bem entendido destaque entre seus congênere. Agora mesmo animado deste bello movimento do progresso, que tanto recomenda o administrador inteirado de seus deveres como ao povo que o faz a frente dos seus destinos locaes, S.S. acaba de incorporar aos méritos de sua honrada administração o de nos haver dado essa illuminação modesta mas apresentável, substituindo a péssima e pavorosa illuminação publica à querosene pela asseada e elegante illuminação por electricidade. 
Como havíamos anunciado na nossa edição de domingo último, realizou-se a 3 do corrente a inauguração da illuminação publica electrica, edsta cidade. Às 18 horas, na sala de máchinas da pequena uzina da praça do Mercado, de propriedade de Julio & Severino Ramalho contractantes dos serviços a inaugurar, presentes a Intendência Municipal, cujo Presidente o Dr. Manoel Varella que não podendo assistir ao acto por se achar de lucto recente de seu venerado pae o sr. coronel José Felix fez-se representar pelo seu secretário o nosso amigo e talentoso companheiro Vicente Barbosa, autoridades juducuarias, policiaes, representantes do commercio e da lavoura e grande massa do povo, usou da palavra o sr. Sebastião Fernandes, Juiz de Dreito da Comarca, e em nome dos contractantes pediu ao sr. representante do Executivo Municipal para declarar inaugurados os serviçoes de illuminação publica, electrica da cidade. 
O Sr. Secretario da Intendência em de de S.S. declarou, então, inaugurados os referidos serviços. A um movimento do Sr. Secretario toda a cidade foi imediatamente iluminada, ouvindo-se nessa ocasião o espoucar de uma grande girândola e um trecho dos mais vibrantes do repertorio da “Philarmônica 15 de novembro”, além de repetidas aclamações ao Exmo Governado do Estado, ao Governo Municipal e à Republica. 
O representante o Sr. Dr. Presidente do Conselho acompanhado de Dr. Juiz de Direito,major Pedro de Oliveira Correia, chefe político local e diretor desta folha e de diversos cavalheiros percorreram todas as praças e ruas da cidade, achando excelente o serviço que acabava de ser inaugurado, em relação ao que tínhamos ainda há pouco. A porta da uzina, onde estacionada grande multidão em visita a mesma e a espera do cinema campal que em breve iria funcionar, solicitados pela mesma, usaram da palavra os nossos distictos e talentosos amigos Vicente Barbosa e Alberto Carrilho, os quaes concluíram as suas ligeiras, mas expressivas allocuções congratilando-se com o povo de Ceará-Mirim pelo considerável melhoramento que acabava de realizar, levantando vivas ao Desembargador Ferreira Chaves, Dr. Tavares de Lyra e ao Governo Municipal, os quaes foram calorosamente correspondidos. 
Às 19 horas deu-se inicio à sessão cinematográfica, sendo exhibida o magnifico film o “Diabo Verde”. Podemos ouvir do Sr. Louis Leferbyre competente eletricista, vindo de Natal, para inspecionar, por parte da Intendência, os serviços de installação feitos pelos hábeis e inteligentes srs. Julio e Severino Ramalho, a cuja boa vontade devemos em grande parte tão relevante progresso para nossa bela cidade, de que a installação dos mesmos serviços de illuminação eram impar. Essa expressão, em techinica, importa numa merecida e alta recomendação para os dignos contractantes. A illuminação está sendo feita conforme contracto, com 50 lampadas de 32 vellas, cada uma, todas de filamento metálico, distribuídas do seguinte modo pelas pricipaes ruas e praças desta cidade: praça do Mercado – 4, rua São José – 12, Avenida 18 de Agosto – 16, praça Barão de Ceará-Mirim – 14 e rua Dr. Pedro Velho – 4. 
O contracto auctorisa o Governo Municipal a aumentar s mesma, ainda em vantajosas condições para a Intendência logo que esta julgue necessário. Desta cidade, após feita a inauguração, foram transmitidos telegrammas para a capital, pelo governo do município e pelo nosso presado diretor e chefe major Pedro Oliveira, ao Exmo. Sr. Desembargador Ferreira Chaves e a imprensa daquela cidade, dando a boa nova de tão relevante melhoramento. 
Por muitos anos a iluminação publica de Ceará-Mirim foi através da energia produzida por motor a diesel, inclusive sendo a usina instalada próximo a linha do trem, conhecida como casa do motor. 
Na administração do prefeito Aderson Eloy de Almeida, no período de 1963 a 1968, foram iniciados os serviços de instalação da energia elétrica de Paulo Afonso. A inauguração da energia de Paulo Afonso pela Cosern foi a 22 de setembro de 1964, sendo a rede de distribuição de Ceará-Mirim, com 14 transformadores, totalizando 435 KVA para distribuição de baixa tensão. Também foi concluída a rede de transmissão Natal-Ceará-Mirim. Em 1968, os serviços com energia elétrica aparecem na planilha de despesa do município de Ceará-Mirim, com o valor de 23.700,00. 
Na administração de Ruy Pereira Junior no período de 1973 a 1976 a rede de distribuição foi expandida pera a zona rural abrangendo os distritos de Capela, Boa Vista, Coqueiros e Capoeira Grande, sendo inaugurada a iluminação publica da praia Muriu a 26 de janeiro de 1974.

Nenhum comentário:

Postar um comentário